CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a proposta de emenda parlamentar nº 11171.092000/1230-24, referente à aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde, conforme Portaria GM/MS nº 544/2023, no valor de R$ 1.702.825,00 (um milhão setecentos e dois mil oitocentos e vinte e cinco reais), para o Centro de Especialidades de Rio Claro, CNES nº 9198415, localizado no município de Rio Claro/RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE JUNHO DE 2023

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE


DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 266  DE 29 DE JUNHO DE 2023.

 

 

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 11171.092000/1230-24 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CONFORME PORTARIA GM/MS 544/2023, NO VALOR DE R$ 1.702.825,00 (UM MILHÃO SETECENTOS E DOIS MIL OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS) PARA O CENTRO DE ESPECIALIDADES DE RIO CLARO, CNES Nº 9198415, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE RIO CLARO/RJ.

 

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- a Portaria nº 544, de 03 de maio de 2023, anexa, que estabelece critérios e procedimentos para a execução dos recursos destinados ao SUS;

- que conforme seu Art. 9º os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde;

- no § 1º do Art. 9º que serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB;

- no § 3º do Art. 9º que os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à: I - custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/014023/2023.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta de emenda parlamentar nº 11171.092000/1230-24, referente à aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde, conforme Portaria GM/MS nº 544/2023, no valor de R$ 1.702.825,00 (um milhão setecentos e dois mil oitocentos e vinte e cinco reais), para o Centro de Especialidades de Rio Claro, CNES nº 9198415, localizado no município de Rio Claro/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023.

LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR

PRESIDENTE


 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS