CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a proposta SAIPS n.º 183001, solicita recursos financeiros emergenciais para custeio da atenção especializada a serem destinados à Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro - SES/RJ, no montante de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais).

PUBLICADA NO D.O. DE 04 DE JULHO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 329 DE 30 DE JUNHO DE 2023

 

 

PACTUA, AD REFERENDUM, RECUSRSO FINANCEIRO EMERGENCIAIS PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE PELA PORTARIA GM/MS Nº544, PARA AS UNIDADES DE GESTÃO ESTADUAL, DESTINADOS À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - SES/RJ.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- a Portaria nº 544, de 03 de maio de 2023, anexa, que estabelece critérios e procedimentos para a execução dos recursos destinados ao SUS;

- que conforme seu Art. 9º os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde;

- no § 1º do Art. 9º que serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB;

- no § 3º do Art. 9º que os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à: I - custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/015302/2023.

DELIBERAM:


Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta SAIPS n.º 183001, solicita recursos financeiros emergenciais para custeio da atenção especializada a serem destinados à Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro - SES/RJ, no montante de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais).

Parágrafo Único - O pleito visa apoio para custeio de alta e média complexidade para as unidades sobre gestão estadual, o objetivo principal dessa solicitação é reduzir a fila de espera dos pacientes e ampliar a oferta de procedimentos médicos, visando melhorar a qualidade do atendimento e a saúde da população em geral.

Os Recursos serão distribuídos nas unidades listadas abaixo:

 

CNES

NOME DO ESTABELECIMENTO

GESTÃO DO SERVIÇO (Estadual ou Municipal)

NATUREZA JURÍDICA (PÚBLICO OU SEM FINS LUCRATIVOS)

7516800

SES RJ HOSPITAL ESTADUAL EDUARDO RABELLO

Estadual

Público

2273411

SES RJ HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS

Estadual

Público

2295067

INSTITUTO ESTADUAL DE HEMATOLOGIA ARTHUR SIQUEIRA CAVALCANTI

Estadual

Público

2269678

SES RJ IECAC INSTITUTO ESTADUAL DE CARDIOLOGIA ALOYSIO DE CASTRO

Estadual

Público

12769

SES RJ INSTITUTO ESTADUAL DE DOENCAS DO TORAX ARY PARREIRAS

Estadual

Público

2270803

SES RJ I INSTITUTO ESTADUAL DIABETE ENDOCRINOLOGIA IEDE

Estadual

Público

2291304

RJ CENTRO PSIQUIATRICO RIO DE JANEIRO

Estadual

Público

2814161

SES RJ HOSPITAL ESTADUAL TAVARES DE MACEDO

Estadual

Público

2273209

SES RJ HOSPITAL ESTADUAL SANTA MARIA

Estadual

Público

2270234

HOSPITAL ESTADUAL GETULIO VARGAS

Estadual

Público

2298031

SES RJ HOSPITAL ESTADUAL ALBERTO TORRES GERAL SAO GONCALO

Estadual

Público

3784916

SES RJ HOSPITAL ESTADUAL PREF JOAO BAPTISTA CAFFARO

Estadual

Público

2696932

SES RJ HOSPITAL ESTADUAL ROBERTO CHABO

Estadual

Público

6586767

SES RJ HOSPITAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DONA LINDU

Estadual

Público

7267975

SES RJ INSTITUTO ESTADUAL DO CEREBRO PAULO NIEMEYER

Estadual

Público

9074457

SES RJ HOSP REGIONAL MEDIO PARAIBA DRA ZILDA ARNS NEUMANN

Estadual

Público

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2023.

LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS