CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a recomposição do teto financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município do Rio de Janeiro, no montante de R$ R$ 27.625.884,04 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos), com vistas à complementação dos recursos aportados no âmbito da Portaria GM/MS n°. 3.542 de 18 de dezembro de 2020 para custeio das 24 (vinte e quatro) unidades de saúde municipalizadas.

PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE JULHO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 352 DE 05 DE JULHO DE 2023

 

 


PACTUA, AD REFERENDUM, A RECOMPOSIÇÃO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DOS RECURSOS APORTADOS NO ÂMBITO DA PORTARIA GM/MS N°. 3.542 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 DE CUSTEIO DAS 24 (VINTE E QUATRO) UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPALIZADAS. 

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- a Portaria 384, de 04 de abril de 2003 que estabelece as responsabilidades do gestor pleno municipal no âmbito do SUS, das quais se destacam: a gestão de todo o sistema municipal, incluindo a gestão sobre os prestadores de serviços de saúde vinculados ao SUS, independente da sua natureza jurídica ou nível de complexidade, exercendo o comando único e; a integração dos serviços existentes no município aos mecanismos de regulação ambulatoriais e hospitalares;

- a necessidade da ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde na atenção especializada de alta complexidade, bem como, a existência de unidades de saúde que dispõem de habilitação e capacidade instalada para a população da cidade e do Estado do Rio de Janeiro, como garantia da integralidade do cuidado;

- a homologação de Acordo firmado entre a União e o Município do Rio de Janeiro, no âmbito da Ação Civil Pública nº. 5039512-03.2018.4.02.5101, tendo como objeto o auxílio ao custeio para manutenção e integral funcionamento de 24 unidades de saúde municipalizadas, estabelecendo como limite máximo de repasse ao Teto MAC do Município do Rio de Janeiro, a importância de R$ 227.625.884,04 (duzentos e vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos); e

 - a Portaria GM/MS 3.542, de 18 de dezembro de 2020, que estabelece o recurso do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de media e alta complexidade - MAC do Estado e do Município do Rio de Janeiro, no montante anual de 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/015829/2023.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a recomposição do teto financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município do Rio de Janeiro, no montante de R$ R$ 27.625.884,04 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos), com vistas à complementação dos recursos aportados no âmbito da Portaria GM/MS n°. 3.542 de 18 de dezembro de 2020 para custeio das 24 (vinte e quatro) unidades de saúde municipalizadas.

Parágrafo Único - As unidades de saúde municipalizadas contempladas são: Hospital da Piedade, Hospital Raphael de Paula Souza, Hospital Álvaro Ramos, Instituto Juliano Moreira, Instituto Nise da Silveira, Instituto Philippe Pinel, Hospital Maternidade Carmela Dutra, Hospital Maternidade Alexander Fleming, Hospital Francisco da Silva Telles, Policlínica Antônio Ribeiro Netto, CMS Oswaldo Cruz, CMS Dom Hélder Câmara, Policlínica Hélio Pellegrino, CMS Maria Cristina Roma Paugartten, Policlínica José Paranhos Fontenelles, Policlínica Newton Alves Cardozo, CMS Cesar Pernetta, Policlínica Rodolpho Rocco, Hospital Municipal Francisco da Silva Telles, CMS Alberto Borgerth, Policlínica Newton Bethlem, Policlínica Manoel Guilherme da Silveira Filho, Policlínica Carlos Alberto do Nascimento, Policlínica Lincoln de Freitas Filho.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2023.

LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

 



MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS