CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, o Apoio Financeiro ao Hospital Geral Dr. Luiz Pinto, CNES 2268329, localizado no município de Rio das Flores, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento de ações que visam à atenção à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS;

PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE AGOSTO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 357       DE 02 DE AGOSTO DE 2023


PACTUA AD REFERENDUM O APOIO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE RIO DAS FLORES E FIXA SUAS DIRETRIZES - ANO DE 2023.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- que o município de Rio das Flores possui o Hospital Geral Dr. Luiz Pinto que é um estabelecimento de Administração Pública Municipal;

- que o Hospital Geral Dr. Luiz Pinto é caracterizado como um hospital geral para atendimento de média complexidade ao SUS

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

- o Ofício nº 356/2022/SMS de 07 de dezembro de 2022 do município de Rio das Flores que trata do encaminhamento de solicitação de apoio financeiro;

- a 12ª reunião ordinária da CIR Médio Paraíba, realizada em 14 de dezembro de 2022;

- a documentação anexada no processo n.º SEI-080002/004495/2022.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o Apoio Financeiro ao Hospital Geral Dr. Luiz Pinto, CNES 2268329, localizado no município de Rio das Flores, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento de ações que visam à atenção à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS;

Art. 2° - O repasse financeiro será feito em parcelas, cujo valor mensal é R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), totalizando o valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

Art. 3º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 4º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 5º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 6º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio.

Art. 7º - É vedada a utilização dos recursos do Componente para pagamento das despesas relacionadas abaixo, por não serem consideradas como despesas fins:

a) pagamento de aposentadorias e pensões;

b) assistência à saúde que não atenda ao princípio da universalidade (clientela fechada);

c) merenda escolar;

d) saneamento básico;

e) limpeza urbana e coleta seletiva (lixo);

f) preservação e correção do meio ambiente;

g) ações de assistência social não vinculada diretamente à execução das ações e serviços de saúde e não promovidas pelos órgãos de saúde do SUS;

h) servidores inativos;

i) gratificação de função de cargos comissionados;

j) pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio hospital.

Art. 8° - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 9° – O referido apoio financeiro se refere ao período de julho a dezembro de 2023.

Art. 10º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2023, poderá finalizar sua execução no ano de 2024, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 11º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2023.

LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

 
 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS