CIB-RJ

Pactuar ad Referendum a proposta SAIPS nº 174075 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) assim distribuídos para as seguintes unidades localizadas no município de Tanguá:
Hospital Municipal Dermeval Garcia de Freitas, CNES nº 2283735 – R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais);
Centro de Especialidades Jose Pelegrino, CNES nº 6723187 – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
Casa Rosa, CNES nº 0958980 – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
SAMU 192 TANGUA RJ, CNES nº 7038852 – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

 

PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE AGOSTO DE 2023

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 


DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 367       DE 29 DE AGOSTO DE 2023

 

PACTUAR AD REFERENDUM A PROPOSTA SAIPS Nº 174075 REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS 544/2023, NO VALOR TOTAL DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) A SEREM DESTINADOS AO MUNICÍPIO DE TANGUÁ.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/002758/2023; 

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar ad Referendum a proposta SAIPS nº 174075 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) assim distribuídos para as seguintes unidades localizadas no município de Tanguá:

Hospital Municipal Dermeval Garcia de Freitas, CNES nº 2283735 – R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais);

Centro de Especialidades Jose Pelegrino, CNES nº 6723187 – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

Casa Rosa, CNES nº 0958980 – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

SAMU 192 TANGUA RJ, CNES nº 7038852 – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2023.

LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS