CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a solicitação de aumento de recurso financeiro, a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de São Gonçalo/RJ (330490), no montante anual de R$ 104.035.016,15 (cento e quatro milhões, trinta e cinco mil dezesseis reais e quinze centavos).

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 369 DE 31 DE AGOSTO DE 2023

 

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, A SOLICITAÇÃO DE AUMENTO DE RECURSO FINANCEIRO A SER INCORPORADO AO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO/RJ.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- que o financiamento das ações e serviços públicos de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), observado o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e na Lei Orgânica da Saúde Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- que o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde dar-se-ão na forma de blocos de financiamento com o respectivo monitoramento e controle;

- que os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, a serem repassados na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios serão organizados e transferidos na forma dos seguintes blocos de financiamento: Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde;

- que os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento serão transferidos, fundo a fundo, de forma regular e automática, em conta corrente específica e única para cada Bloco, mantidas em instituições financeiras oficiais federais e movimentadas conforme disposto no Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011;

- que os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento devem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde relacionados ao próprio bloco, devendo ser observados: a vinculação dos recursos, ao final do exercício financeiro, com a finalidade definida em cada Pro grama de Trabalho do Orçamento Geral da União que deu origem aos repasses realizados; o estabelecido no Plano de Saúde e na Programação Anual do Estado, do Distrito Federal e do Município submetidos ao respectivo Conselho de Saúde; e o cumprimento do objeto e dos compromissos pactuados e/ou estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde - SUS em sua respectiva esfera de competência;

- que teto financeiro atual de Média e Alta complexidade do município de São Gonçalo é inferior à produção informada ao Ministério da Saúde;

- os termos do OFÍCIO - SEI Nº. 52/SEMSADC/GAB/2023 que evidencia e justifica a necessidade de ajuste no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), para o município de São Gonçalo, dada a ampliação da oferta de serviços especializados;

- o atual déficit de recursos no limite financeiro do município para o custeio das ações de média e alta complexidade da assistência ambulatorial e hospitalar, realizadas no município de São Gonçalo, a partir do comparativo entre despesas orçadas, repasses financeiros, produção SIA-SUS e SIH-SUS;

- o compromisso de ampliação e manutenção da oferta de atendimentos nas áreas de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar a toda população referenciada, de acordo com os objetivos previstos no Plano Municipal de Saúde - P MS, do município de São Gonçalo;

- a necessidade de revisão da Deliberação Conjunta CIB/RJ nº 22 de 28 de junho de 2023;

- a documentação inserta nos autos do processo SEI-080002/003575/2023.

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a solicitação de aumento de recurso financeiro, a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de São Gonçalo/RJ (330490), no montante anual de R$ 104.035.016,15 (cento e quatro milhões, trinta e cinco mil dezesseis reais e quinze centavos).

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.

LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR

PRESIDENTE



MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS