PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 383 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
PACTUA, AD REFERENDUM, O APOIO FINANCEIRO AO MUNICIPIO DE RESENDE PARA TRATAMENTO DE ENDOMETRIOSE E FIXA SUAS DIRETRIZES - ANO DE 2023.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- Lei n° 3.877, de 24 de junho de 2002, que cria o serviço de tratamento da Endometriose no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria MS/SAS n° 879, de 12 de julho de 2016;
- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
- que a Organização Mundial da Saúde estima que 180 milhões de mulheres enfrentam o problema no mundo, destas, sete milhões são brasileiras;
- que a Santa Casa de Misericórdia de Resende realiza os procedimentos de diagnóstico, tratamento ambulatorial, cirúrgico e de controle da dor de pacientes acometidas pela Endometriose;
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/022917/2023;
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, Ad Referendum, o Apoio Financeiro para o Projeto de Tratamento de Endometriose a ser realizado no município de Resende, com o objetivo de promover o diagnóstico, tratamento ambulatorial, cirúrgico e de controle da dor de pacientes acometidas pela Endometriose.
Art. 2° - O projeto referido no Art. 1º será realizado pela Santa Casa de Misericórdia de Resende para melhorar o atendimento às usuárias do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 1º - O projeto tem o objetivo de implantar a linha de cuidado para a atenção à saúde das usuárias do SUS com endometriose, na rede pública do município de Resende.
§ 2º - O público alvo são mulheres entre 18 e 45 anos acometidas pela doença.
§ 3º - O serviço de endometriose será composto por ambulatório, incluindo ações para o controle da dor e por internação para realização de cirurgias conservadoras, por videolaparoscopia, ou definitivas.
Art. 3° - O repasse financeiro será feito em parcelas, sendo o valor mensal de R$ 227.757,50 (duzentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).
Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.
Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.
Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.
Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.
Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio na unidade hospitalar.
Art. 8º - Os recursos repassados deverão ser utilizados respeitando o disposto na Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012
Art. 9º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, por meio da produção informada pelo hospital no Sistema Informações Hospitalares – SIH.
Art. 10 - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 11º – O referido apoio financeiro se refere ao período de setembro a dezembro 2023.
Art. 12º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2023, poderá finalizar sua execução no ano de 2024, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.
Art. 13º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS