CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a proposta n.º 02911953000123019, no valor de R$ 3.000.512,00 (três milhões e quinhentos e doze reais), referente ao Projeto Assistencial de Implantação do Hospital Municipal de Sapucaia, que pertence a região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 385 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

PACTUA, AD REFERENDUM, A PROPOSTA Nº 02911953000123019 PARA CUSTEIO DE RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/004111/2023;

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta n.º 02911953000123019, no valor de R$ 3.000.512,00 (três milhões e quinhentos e doze reais), referente ao Projeto Assistencial de Implantação do Hospital Municipal de Sapucaia, que pertence a região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - os serviços que serão implantados: Pronto Atendimento 24h, Internação e Observação de curto prazo, pequena cirurgia, Sala Vermelha, Pronto Atendimento Odontológico e Serviços ambulatoriais como consultas e exames, assim como o número de leitos 4 leitos de Estabilização - sala vermelha, 15 de Observação e internação adulto e 1 leito infantil.


Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de Outubro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 
 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS