CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, o Projeto Assistencial para implantação do Hospital Geral de Mendes, gestão municipal, 100% SUS, que irá atender a região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 387 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

PACTUAR AD REFERENDUM O PROJETO ASSISTENCIAL PARA IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL GERAL MUNICIPAL DE MENDES.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;


CONSIDERANDO:

 
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Ofício: 293/2023 PMM/SMS/Gabinete do Secretário, datado de 27/09/2023 pelo qual o município de Mendes solicita a pactuação do Projeto Assistencial do Hospital Geral Municipal de Mendes, CNES nº 4123069, localizado a RJ 127, Km 30 S/N, Bairro Gonzales/Mendes/RJ, que está em fase de construção;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/004201/2023.

DELIBERAM:


Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o Projeto Assistencial para implantação do Hospital Geral de Mendes, gestão municipal, 100% SUS, que irá atender a região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - Segundo a Deliberação CIR CS nº 98 de 03 de outubro de 2023, o referido nosocômio está em fase de construção com previsão de inicio das atividades para novembro de 2024, sob CNES nº 4123069 e localizado RJ 127, Km 30S/N, Bairro Gonzales/Mendes/RJ.


Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 25 de Outubro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE




MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS