CIB-RJ

Pactuar, ad Referendum, o recurso no valor de R$ 518.800,00 (quinhentos e dezoito mil e oitocentos reais) destinado a manutenção do Tomógrafo Computadorizado de Marca Neusoft – Modelo NeuViz 64In número de série N64IN190294E do HOSPITAL FILANTRÓPICO MARIO KROEFF, CNES n. 2269899 localizado no município do Rio de Janeiro.

 

PUBLICADA NO D.O.DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 388 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, O RECURSO NO VALOR DER$ 518.800,00 (QUINHENTOS E DEZOITO MIL E OITOCENTOS REAIS)DESTINADO A MANUTENÇÃO DO TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO DE MARCA NEUSOFT – MODELO NEUVIZ 64IN NÚMERO DE SÉRIE N64IN190294E DO HOSPITAL FILANTRÓPICO MARIO KROEFF, CNES N. 2269899 LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;


CONSIDERANDO:


- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/024937/2023;

DELIBERAM:

 
Art. 1º - Pactuar, ad Referendum, o recurso no valor de R$ 518.800,00 (quinhentos e dezoito mil e oitocentos reais) destinado a manutenção do Tomógrafo Computadorizado de Marca Neusoft – Modelo NeuViz 64In número de série N64IN190294E do HOSPITAL FILANTRÓPICO MARIO KROEFF, CNES n. 2269899 localizado no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 26 de Outubro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS