PUBLICADA NO D.O. DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 393 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
PACTUAR, AD REFERENDUM, A PROPOSTA SAIPS Nº 188451 REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS 544/2023, NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SEROPÉDICA, CNES Nº 6432352.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/027104/2023;
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta SAIPS nº 188451 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a Secretaria Municipal de Saúde de Seropédica, CNES nº 6432352.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Novembro de 2023.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS