CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a implantação do equipamento Ultrassom Diagnóstico com Aplicação Transesofágica na Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa, CNES nº 2280051, localizada no município de Barra Mansa/RJ, por meio da proposta de convênio nº 92868323003 no valor R$ 319.456,00 (trezentos e dezenove mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais).

 

PUBLICADA NO D.O. DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 395 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, A IMPLANTAÇÃO DO EQUIPAMENTO ULTRASSOM DIAGNÓSTICO COM APLICAÇÃO TRANSESOFÁGICA NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRA MANSA, CNES Nº 2280051, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA/RJ, POR MEIO DA PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 92868323003 NO VALOR R$ 319.456,00 (TREZENTOS E DEZENOVE MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS).

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;


CONSIDERANDO:


- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/023866/2023;

DELIBERAM:

 
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a implantação do equipamento Ultrassom Diagnóstico com Aplicação Transesofágica na Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa, CNES nº 2280051, localizada no município de Barra Mansa/RJ, por meio da proposta de convênio nº 92868323003 no valor R$ 319.456,00 (trezentos e dezenove mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais).

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 
Rio de Janeiro, 29 de Novembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS