CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a proposta nº 12349.225000/1230-16 referente a Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 42.030,00 (quarenta e dois mil e trinta reais) para          o C S M de Muriqui Ver Orlando Ribeiro, CNES nº 2266660, localizado no Município de Mangaratiba/RJ, com o objetivo de ampliar os serviços de cardiologia, oferecendo suporte diagnóstico com tecnologia avançada às demandas criadas com vistas ao aumento da capacidade de atendimento e a redução da espera para realização de exames e resultados, promovendo, desta forma, maior qualidade no atendimento ao paciente e a melhoria na oferta de serviços ora existentes, e também no intuito de reorganizar a rede assistencial na região. 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 425 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, A PROPOSTA Nº 12349.225000/1230-16 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CONFORME PORTARIA GM/MS 544/2023, NO VALOR DE R$ 42.030,00 (QUARENTA E DOIS MIL E TRINTA REAIS) PARA O     C S M DE MURIQUI VER ORLANDO L RIBEIRO, CNES Nº 2266660, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA/RJ.

 

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mangaratiba através do Ofício PMM/SMS/OFÍCIO nº 77, de 11 de dezembro de 2023;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/028641/2023

 

DELIBERAM:

 
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta nº 12349.225000/1230-16 referente a Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 42.030,00 (quarenta e dois mil e trinta reais) para          o C S M de Muriqui Ver Orlando Ribeiro, CNES nº 2266660, localizado no Município de Mangaratiba/RJ, com o objetivo de ampliar os serviços de cardiologia, oferecendo suporte diagnóstico com tecnologia avançada às demandas criadas com vistas ao aumento da capacidade de atendimento e a redução da espera para realização de exames e resultados, promovendo, desta forma, maior qualidade no atendimento ao paciente e a melhoria na oferta de serviços ora existentes, e também no intuito de reorganizar a rede assistencial na região.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de Dezembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS