CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a proposta nº 185489 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) para o Hospital Municipal Salgado Filho, CNES nº 2296306 e Policlínica Lincoln de Freitas Filho, CNES nº 2280191, localizados no Município do Rio de Janeiro/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 442 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, A PROPOSTA Nº 185489 REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, CONFORME PORTARIA GM/MS 544/2023, NO VALOR DE R$ 780.000,00 (SETECENTOS E OITENTA MIL REAIS) PARA O HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO, CNES Nº 2296306 E POLICLÍNICA LINCOLN DE FREITAS FILHO, CNES Nº 2280191, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;


CONSIDERANDO:


- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro através do Ofício nº 43805/2023, de 11 de dezembro de 2023;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/028617/2023;

DELIBERAM:


Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta nº 185489 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) para o Hospital Municipal Salgado Filho, CNES nº 2296306 e Policlínica Lincoln de Freitas Filho, CNES nº 2280191, localizados no Município do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de Dezembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 
 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS