CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a proposta nº 190812 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o município de São Pedro da Aldeia/RJ, CNES nº 6360483, o pleito visa atender a demanda de extrapolamento de produção ambulatorial e hospitalar em comparação ao Teto MAC.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 535   DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, A PROPOSTA Nº 190812 REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, CONFORME PORTARIA GM/MS 544/2023, NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) PARA O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ, CNES Nº 6360483.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;


CONSIDERANDO:


- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro da Aldeia através do Ofício GAB/SESAU nº 285/2023 de 09 de novembro de 2023;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/029678/2023.

DELIBERAM:



Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta nº 190812 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o município de São Pedro da Aldeia/RJ, CNES nº 6360483, o pleito visa atender a demanda de extrapolamento de produção ambulatorial e hospitalar em comparação ao Teto MAC.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 27 de Dezembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE


 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS