CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a proposta nº 197334, referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para a Secretaria Municipal de Saúde de Seropédica, CNES nº 6432352, localizado no Município de Seropédica/RJ.

 PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE JANEIRO DE 2024

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                               ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 610   DE 03 DE JANEIRO DE 2024

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, A PROPOSTA Nº 197334, REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, CONFORME PORTARIA GM/MS 544/2023, NO VALOR DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS) PARA A SECRETARIA MUNICIPLA DE SAÚDE DE SEROPÉDICA, CNES Nº 6432352, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

 

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Seropédica através do Ofício nº 1.935/2023 datado em 27 de dezembro de 2023;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/000107/2024.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta nº 197334, referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para a Secretaria Municipal de Saúde de Seropédica, CNES nº 6432352, localizado no Município de Seropédica/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 03 de Janeiro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
 
 
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS