CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a proposta nº 189154, referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para Unidade de Pronto Atendimento Fernanda Monteiro Marques, CNES nº 2271052, localizado no Município de Comendador Levy Gasparian/RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 09 DE JANEIRO DE 2024

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 613   DE 04 DE JANEIRO DE 2024

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, A PROPOSTA Nº 189154, REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, CONFORME PORTARIA GM/MS 544/2023, NO VALOR DE R$ 1.000,000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS) PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO FERNANDA MONTEIRO MARQUES, CNES Nº 2271052, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVI GASPARIANRJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

 

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Comendador Levy Gasparian através do Ofício nº 1/SAUDE/2024; datado dia 02 de janeiro de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/000187/2024.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta nº 189154, referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para Unidade de Pronto Atendimento Fernanda Monteiro Marques, CNES nº 2271052, localizado no Município de Comendador Levy Gasparian/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

 

Rio de Janeiro, 04 de Janeiro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
 
 
 
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS