PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE JANEIRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 627 DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
PACTUAR, AD REFERENDUM, A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CUSTEIO ESTADUAL PARA UPAS 24H MUNICIPAIS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;
- o andamento do processo SEI-080001/000755/2024.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao respectivo Fundo Municipal de Saúde referente ao custeio estadual de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais de Nova Iguaçú em funcionamento e em processo de habilitação: Barra do Piraí, Nova Iguaçú (UPA Miguel Couto, UPA Arquiteta Patrícia Marinho e UPA Dra Gisele Palhares Gouvêa) e Petrópolis (Itaipava) conforme anexo desta deliberação.
Parágrafo Único - O valor da transferência será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) mensais por UPA 24 Horas, por seis meses, no período de janeiro a junho de 2024, conforme planilha do anexo desta deliberação e através de resolução específica.
Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata a presente deliberação deverão ser aplicados exclusivamente no custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Municipais contempladas nesta deliberação.
Art. 3° - As unidades contempladas precisarão encaminhar quadrimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde/SES-RJ.
Art. 4° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço.
Art. 5° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às unidades de pronto atendimento do componente UPA 24h quando ocorrer descumprimento em qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes.
Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS
ANEXO
UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24H) MUNICIPAIS CONTEMPLADAS |
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N º |
MUNICÍPIO / UPA 24HS |
CNES |
VALORES |
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1 |
Barra do Piraí |
0850160 |
R$ 400.000,00 |
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2 |
Nova Iguaçú – UPA Miguel Couto |
2284189 |
R$ 400.000,00 |
||
3 |
Nova Iguaçú – UPA Arquiteta Patrícia Marinho |
2284200 |
R$ 400.000,00 |
||
4 |
Nova Iguaçú – UPA Dra Gisele Palhares Gouvêa |
2284103 |
R$ 400.000,00 |
||
5 |
Petrópolis – Itaipava |
0068519 |
R$ 400.000,00 |