PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 661 DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
PACTUAR AD REFERENDUM A PROPOSTA Nº 195704 REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, CONFORME PORTARIA GM/MS 544/2023, NO VALOR DE R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS) PARA O CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITALVA DR. ADILTON JORGE CRESPO, CNES Nº 2272148, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ITALVA/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Italva através do Ofício SEMUSA nº 181 de 26 de dezembro de 2023;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/001888/2024.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar ad referendum a proposta nº 195704 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para o Centro Municipal de Saúde de Italva Dr. Adilton Jorge Crespo, CNES nº 2272148, localizado no Município de Italva/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de Janeiro de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS