CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a aprovação do projeto de construção do HOSPITAL DE ONCOLOGIA DE BELFORD ROXO, do município de Belford Roxo, de acordo com a Sétima Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da Região Metropolitana I, realizada em 25/07/2023, presencial no Município do Rio de Janeiro.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 665  DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, A APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE ONCOLOGIA DE BELFORD ROXO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;


CONSIDERANDO:


- a Deliberação da Comissão Intergestores Regional Metropolitana I, n° 38, de 25 de julho de 2023;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/002552/2024.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a aprovação do projeto de construção do HOSPITAL DE ONCOLOGIA DE BELFORD ROXO, do município de Belford Roxo, de acordo com a Sétima Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da Região Metropolitana I, realizada em 25/07/2023, presencial no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A presente Deliberação CIB, visa atender em caráter de urgência a Proposta de Convênio n° 93948823002/2023, protocolada junto ao Ministério da Saúde, destinada a viabilização de repasse para construção de um Hospital Oncológico em Belford Roxo. Tal ação está alinhada a política de Estrutura da Atenção Especializada do Ministério da Saúde. O papel da unidade de saúde na rede assistencial local busca oferecer cuidados de qualidade aos pacientes oncológicos, visando regionalizar os serviços de assistência oncológica, mormente à Região Metropolitana I, conforme Projeto Assistencial enviado à SES/RJ, através do Processo SEI-120001/007549/2022.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 31 de Janeiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS