PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE MARÇO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 676 DE 05 DE MARÇO DE 2024.
PACTUAR, AD REFERENDUM, A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, O AUMENTO DO TETO MAC NO VALOR ANUAL DE R$ 7.545.607,98 (SETE MILHÕES QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO MIL SEISCENTOS E SETE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) PARA O MUNICÍPIO DE JAPERI/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Japeri através do Ofício nº 063 de 29 de fevereiro de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/005834/2024.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a solicitação ao Ministério da Saúde, o Aumento do Teto MAC, no valor anual de R$ 7.545.607,98 (sete milhões quinhentos e quarenta e cinco mil seiscentos e sete reais e noventa e oito centavos) para o município de Japeri/RJ, destinado à assistência hospitalar e ambulatorial.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de Março de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS