CIB-RJ

Pactuar incremento de teto da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), o recurso de custeio no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) anual, para o município de Seropédica/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE MARÇO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 679 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

 

PACTUAR INCREMENTO DE TETO DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC), NO VALOR DE R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS) ANUAL, PARA O MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA/RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

 

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/008007/2024.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar incremento de teto da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), o recurso de custeio no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) anual, para o município de Seropédica/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de Março de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 


MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS