CIB-RJ

Pactuar Ad Referendum o Apoio Financeiro ao município de Bom Jesus do Itabapoana, com a finalidade de auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde nos principais problemas enfrentados com as fortes chuvas, no que diz respeito a medicamentos, insumos de saúde, entre outros.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DAS PRESIDENTE
 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 681 DE MARÇO DE 2024.

 

 

PACTUA AD REFERENDUM O APOIO FINANCEIRO AO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, E FIXA SUAS DIRETRIZES – ANO 2024.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- o Decreto n° 49.010, de 21 de março de 2024, que homologa sumariamente a situação de emergência declarada pelo Decreto n° 2.230, de 06 de março de 2024, do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Itabapoana/RJ;

- a atuação em situações de calamidade pública com enfoque integral, em relação à sua origem e aos danos provocados, em todo o sistema de saúde;

- a necessidade de estabelecer estratégias e fortalecer as ações de preparação e resposta para a calamidade relacionada ao período chuvoso ou outras situações;

- a necessidade de apoio financeiro para mitigar os principais problemas enfrentados pela Secretaria Municipal de Saúde com as fortes chuvas;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/008186/2024.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar Ad Referendum o Apoio Financeiro ao município de Bom Jesus do Itabapoana, com a finalidade de auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde nos principais problemas enfrentados com as fortes chuvas, no que diz respeito a medicamentos, insumos de saúde, entre outros.

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de contribuir para o desenvolvimento de ações que visam restabelecer a atenção à saúde no município que sofreu dano causado por desastre natural.

Art. 3° - O repasse financeiro será no total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado em ações de custeio.

Art. 8º - A Prestação de Contas dos recursos recebidos pelo município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 9° - O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2024.

Art. 10º – Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados no ano de 2024, poderá finalizar sua execução no ano de 2025, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 11º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de março de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS