PACTUA AD REFERENDUM A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA O COMPONENTE DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATÓRIO E HOSPITALAR (MAC), RECURSO DE CUSTEIO EM PARCELA ÚNICA NO VALOR DE R$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE REAIS) PARA O MUNICÍPIO DE TANGUÁ/RJ.
PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE ABRIL DE 2024
PACTUA AD REFERENDUM A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA O COMPONENTE DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATÓRIO E HOSPITALAR (MAC), RECURSO DE CUSTEIO EM PARCELA ÚNICA NO VALOR DE R$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE REAIS) PARA O MUNICÍPIO DE TANGUÁ/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá através do Ofício SMS/GAB nº 040 de 19 de março de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/007666/2024;
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactua ad referendum a solicitação ao Ministério da Saúde Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatório e Hospitalar (MAC), recurso de custeio em parcela única no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para o município de Tanguá/RJ.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS