Pactua ad referendum a solicitação ao Ministério da Saúde o incremento ao Teto MAC no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o município de Porto Real/RJ, devido aos números expressivos nos atendimentos na atenção especializada municipal.
PUCLICADA NO D.O DE 19 DE ABRIL DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 688 DE 18 DE ABRIL DE 2024.
PACTUA AD REFERENDUM A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE INCREMENTO AO TETO MAC, NO VALOR DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) PARA O MUNICÍPIO DE PORTO REAL/RJ.
PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Real através do Ofício nº SMS/PR nº 059 de 18 de abril de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/010999/202
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactua ad referendum a solicitação ao Ministério da Saúde o incremento ao Teto MAC no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o município de Porto Real/RJ, devido aos números expressivos nos atendimentos na atenção especializada municipal.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Real através do Ofício nº SMS/PR nº 059 de 18 de abril de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/010999/202
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactua ad referendum a solicitação ao Ministério da Saúde o incremento ao Teto MAC no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o município de Porto Real/RJ, devido aos números expressivos nos atendimentos na atenção especializada municipal.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS
PRESIDENTE
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS