PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE ABRIL DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DAS PRESIDENTES
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 690 DE 25 DE ABRIL DE 2024.
PACTUA AD REFERENDUM A PROPOSTA Nº 35949.791000/1240-06 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 6.037.997,00 (SEIS MILHÕES TRINTA E SETE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS) PARA O HOSPITAL ESTADUAL TRANSPLANTE CÂNCER E CIR INFANTIL, SOB O CNES Nº 7185081, LOCALIZADO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), em 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/008717/2024;
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactua ad referendum a Proposta nº 35949.791000/1240-06 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 6.037.997,00 (seis milhões trinta e sete mil novecentos e noventa e sete reais) para o Hospital Estadual Transplante Câncer e Cir Infantil, sob o CNES nº 7185081, localizado no município do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS