CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a aprovação do Projeto Técnico de Implantação de Transporte Sanitário Eletivo do município de Miracema, advindo da Proposta de Emenda Parlamentar - Nº 36285.484000/1240-03.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE ABRIL DE 2024

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DAS PRESIDENTES

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 693 DE 26 DE ABRIL DE 2024.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, A APROVAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO DE IMPLANTAÇÃO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO DO MUNICÍPIO DE MIRACEMA.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria GM/MS Nº 3283, de 7 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024;

- A Resolução nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/011498/2024;

 
DELIBERAM:

 
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a aprovação do Projeto Técnico de Implantação de Transporte Sanitário Eletivo do município de Miracema, advindo da Proposta de Emenda Parlamentar - Nº 36285.484000/1240-03.

  Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS