PUBLICADA NO D.O. DE 06 DE MAIO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 705 DE 03 DE MAIO DE 2024.
PACTUAR, AD REFERENDUM, A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE AUMENTO DE TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) EM PARCELA ÚNICA, PARA MUNICÍPIO TRAJANO MORAIS/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria nº 544, de 03 de maio de 2023, anexa, que estabelece critérios e procedimentos para a execução dos recursos destinados ao SUS;
- que conforme seu Art. 9º os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde.
- no § 1º do Art. 9º que serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB;
- no § 3º do Art. 9º que os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à: I - custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado.
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/012355/2024;
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, Ad Referendum, a solicitação ao Ministério da Saúde de aumento de Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em parcela única, para a Secretaria Municipal de Saúde de Trajano Moraes, a fim de atender as demandas da rede de assistência à saúde.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS