CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a proposta de n.º 11715.0940001/24-011, do Programa de Aceleração do Crescimento – NOVO PAC, destinada à construção do CAPS AD III 24h de Realengo (Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e outras drogas com acolhimento noturno) no valor de R$ 2.496.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais), do município do Rio de Janeiro.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE MAIO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 713 DE 16 DE MAIO DE 2024.

 

 

PACTUA, AD REFERENDUM, A PROPOSTA DE Nº 11715.0940001/24-011, PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS – CAPS AD III 24H, DO PROCESSO DE SELEÇÃO EM MODALIDADE ESPECIFICA DO EIXO SAÚDE DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – NOVO PAC, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a estados, Distrito Federal e municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma e suas atualizações;

- a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

- a Portaria GM/MS nº 381, de 6 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma; 

- a Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC);

- a Portaria GM/MS nº 3.257 de 7 de março de 2024, que dispõe o resultado do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC);

- A Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;

- A documentação anexada no SEI-080001/013784/2024;

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta de n.º 11715.0940001/24-011, do Programa de Aceleração do Crescimento – NOVO PAC, destinada à construção do CAPS AD III 24h de Realengo (Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e outras drogas com acolhimento noturno) no valor de R$ 2.496.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais), do município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS