CIB-RJ

Pactua, ad referendum, a solicitação ao Ministério da Saúde a Revisão do Componente da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 35.015.697,00 (trinta e cinco milhões quinze mil seiscentos e noventa e sete reais) mensais, perfazendo um valor de teto anual de R$ 420.188.364,00 (quatrocentos e vinte milhões cento e oitenta e oito mil trezentos e sessenta e quatro reais), a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada do Município de Duque de Caxias/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE MAIO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 716 DE 20 DE MAIO DE 2024.

 

PACTUA AD REFERENDUM A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE A REVISÃO DO COMPONENTE DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC), NO VALOR DE        R$ 35.015.697,00 (TRINTA E CINCO MILHÕES QUINZE MIL SEISCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS) MENSAIS, PERFAZENDO UM VALOR DE TETO ANUAL DE R$ 420.188.364,00 (QUATROCENTOS E VINTE MILHÕES CENTO E OITENTA E OITO MIL TRZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS) DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS/RJ.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Deliberação CIB-RJ nº 4.648, de 10 de agosto de 2017, no § 1º, do Artigo 4º, do Regimento da CIB-RJ “A presidência da CIB/RJ poderá ser exercida pelo suplente imediato do Secretário de Estado de Saúde”;

- a Deliberação CIB-RJ nº 4.648, de 10 de agosto de 2017, Parágrafo Único, do Artigo 9º, do Regimento da CIB-RJ “Ao Presidente da CIB/RJ em exercício e ao Presidente do COSEMSRJ, cabe a prerrogativa de deliberar conjuntamente, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, “ad referendum” da CIB/RJ, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente”.

- o Despacho do Secretário de Estado da Casa Civil, de 16 de maio de 2024, publicado no DOERJ em 17/05/2024, referente ao PROCESSO Nº SEI-080001/014069/2024;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias através do Ofício nº 000224/SMS-GAB de 16 de maio de 2024;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/014033/2024.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactua, ad referendum, a solicitação ao Ministério da Saúde a Revisão do Componente da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 35.015.697,00 (trinta e cinco milhões quinze mil seiscentos e noventa e sete reais) mensais, perfazendo um valor de teto anual de R$ 420.188.364,00 (quatrocentos e vinte milhões cento e oitenta e oito mil trezentos e sessenta e quatro reais), a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada do Município de Duque de Caxias/RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2024.

MÁRIO SÉRGIO RIBEIRO

PRESIDENTE DA CIB-RJ EM EXERCÍCIO

 

 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS