CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a Proposta de Emenda Parlamentar Nº 13891753000124-004 para Aquisição de Ambulância Tipo A – Simples Remoção Tipo Furgão no valor de R$ 312.812,00 (Trezentos e vinte e três mil oitocentos e doze reais), para o Município de Cambuci.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE MAIO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 720 DE 22 DE MAIO DE 2024.

 

PACTUAR AD REFERENDUM A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 13891753000124-004 PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGÃO, PARA O MUNICÍPIO DE CAMBUCI.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Deliberação CIB-RJ nº 4.648, de 10 de agosto de 2017, no § 1º, do Artigo 4º, do Regimento da CIB-RJ “A presidência da CIB/RJ poderá ser exercida pelo suplente imediato do Secretário de Estado de Saúde”;

- a Deliberação CIB-RJ nº 4.648, de 10 de agosto de 2017, Parágrafo Único, do Artigo 9º, do Regimento da CIB-RJ “Ao Presidente da CIB/RJ em exercício e ao Presidente do COSEMSRJ, cabe a prerrogativa de deliberar conjuntamente, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, “ad referendum” da CIB/RJ, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente”.

- o Despacho do Secretário de Estado da Casa Civil, de 16 de maio de 2024, publicado no DOERJ em 17/05/2024, referente ao Processo nº SEI-080001/014069/2024;

- o Ofício nº 266/SMS/ADM/Cambuci/2024 de 17 de maio de 2024 que encaminha proposta de Emenda Parlamentar FNS nº 13891753000124-004 no valor de R$ 312.812,00 (Trezentos e vinte e três mil oitocentos e doze reais) para aquisição de Ambulância Tipo A – Simples Remoção tipo Furgão para o município de Cambuci e solicita pactuação Ad Referendum em reunião da Comissão Intergestores Bipartite/RJ;

- a Portaria GM/MS Nº 3.283, de 7 de março de 2024 que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024;

- a Documentação inserida no Processo SEI-080001/014251/2024.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a Proposta de Emenda Parlamentar Nº 13891753000124-004 para Aquisição de Ambulância Tipo A – Simples Remoção Tipo Furgão no valor de R$ 312.812,00 (Trezentos e vinte e três mil oitocentos e doze reais), para o Município de Cambuci.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

 

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2024.

MÁRIO SÉRGIO RIBEIRO

PRESIDENTE DA CIB-RJ EM EXERCÍCIO

 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS