CIB-RJ

Pactua, ad referendum, a proposta nº 932103/24-001 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 299.998,00 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais) para o Hospital e Maternidade da Aldeia, sob o CNES nº 2280477, localizado no município de São Pedro da Aldeia/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE MAIO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 721 DE 22 DE MAIO DE 2024.

 

PACTUA, AD REFERENDUM, A PROPOSTA Nº 932103/24-001 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 299.998,00 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS) PARA O HOSPITAL E MATERNIDADE DA ALDEIA, SOB O CNES Nº 2280477, LOCALIZADO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Deliberação CIB-RJ nº 4.648, de 10 de agosto de 2017, no § 1º, do Artigo 4º, do Regimento da CIB-RJ “A presidência da CIB/RJ poderá ser exercida pelo suplente imediato do Secretário de Estado de Saúde”;

- a Deliberação CIB-RJ nº 4.648, de 10 de agosto de 2017, Parágrafo Único, do Artigo 9º, do Regimento da CIB-RJ “Ao Presidente da CIB/RJ em exercício e ao Presidente do COSEMSRJ, cabe a prerrogativa de deliberar conjuntamente, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, “ad referendum” da CIB/RJ, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente”.

- o Despacho do Secretário de Estado da Casa Civil, de 16 de maio de 2024, publicado no DOERJ em 17/05/2024, referente ao Processo nº SEI-080001/014069/2024;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), em 2024;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro da Aldeia através do Ofício GAB/SESAU nº 110 de 15 de maio de 2024.

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/014355/2024;

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactua, ad referendum, a proposta nº 932103/24-001 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 299.998,00 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais) para o Hospital e Maternidade da Aldeia, sob o CNES nº 2280477, localizado no município de São Pedro da Aldeia/RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2024.

MÁRIO SÉRGIO RIBEIRO

PRESIDENTE DA CIB-RJ EM EXERCÍCIO

 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS