PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE MAIO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 722 DE 23 DE MAIO DE 2024
PACTUA AD REFERENDUM A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE O INCREMENTO DE TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 757.828,33 (SETECENTOS E CINQUENTA E SETE MIL OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) ANUAL, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS FLORES/RJ.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Deliberação CIB-RJ nº 4.648, de 10 de agosto de 2017, no § 1º, do Artigo 4º, do Regimento da CIB-RJ “A presidência da CIB/RJ poderá ser exercida pelo suplente imediato do Secretário de Estado de Saúde”;
- a Deliberação CIB-RJ nº 4.648, de 10 de agosto de 2017, Parágrafo Único, do Artigo 9º, do Regimento da CIB-RJ “Ao Presidente da CIB/RJ em exercício e ao Presidente do COSEMSRJ, cabe a prerrogativa de deliberar conjuntamente, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, “ad referendum” da CIB/RJ, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente”.
- o Despacho do Secretário de Estado da Casa Civil, de 16 de maio de 2024, publicado no DOERJ em 17/05/2024, referente ao Processo nº SEI-080001/014069/2024;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), em 2024;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Flores através do Ofício nº 124/SMS-RF de 17 de maio de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/014503/2024.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactua, ad referendum, a solicitação ao Ministério da Saúde o Incremento de Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 757.828,33 (setecentos e cinquenta e sete mil oitocentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos) anual, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Flores/RJ.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
MÁRIO SÉRGIO RIBEIRO
PRESIDENTE DA CIB-RJ EM EXERCÍCIO
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS