CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a proposta NOVO PAC – n° 1138487400012003 para construção de Central De Regulação De Urgência (CRU) no Valor R$ 3.073.250,00 (três milhões, setenta e três mil e duzentos e cinquenta reais) e o detalhamento técnico do componente SAMU192 para a Central Regional localizada no município de Campos dos Goytacazes/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE MAIO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 735 DE 27 DE MAIO DE 2024

 

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, A PROPOSTA NOVO PAC Nº 1138487400012003– CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA (CRU) NO VALOR R$ 3.073.250,00 (TRÊS MILHÕES, SETENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS PARA O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), em 2024;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes através do OFÍCIO/GAB/SMS nº 0126 de 30 de abril de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/012922/2024.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta NOVO PAC – n° 1138487400012003 para construção de Central De Regulação De Urgência (CRU) no Valor R$ 3.073.250,00 (três milhões, setenta e três mil e duzentos e cinquenta reais) e o detalhamento técnico do componente SAMU192 para a Central Regional localizada no município de Campos dos Goytacazes/RJ.

Art. 2° - A Central de Regulação de Urgência (CRU) localizada em Campos dos Goytacazes possui caráter regional para o componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e abarca os 8 (oito) municípios da região Norte Fluminense: Campos dos Goytacazes, Carapebus, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã, São Fidelis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra.

Art. 3° - O detalhamento técnico do serviço segue conforme link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2724-anexo-norte-novo-pac-georreferenciamento/file.html

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2024.



CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE



MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS