PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE JUNHO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 738 DE 28 DE MAIO DE 2024
PACTUA, AD REFERENDUM, A PROPOSTA DO NOVO PAC Nº 3600010983/2023 E A PROPOSTA DE INVESTSUS Nº 91129424001, REFERENTE À CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MATERNIDADE PORTE I, DESTINA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPERI/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 7 de março de 2024 Divulga resultado do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Japeri através do Ofício nº 157 de 28 de maio de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/015307/2024.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta do NOVO PAC nº 3600010983/2023, no valor de R$ (cento e cinquenta e três milhões de reais) e a proposta do INVESTSUS nº 91129424001, no valor de R$ 79.296.000,00 (setenta e nove milhões e duzentos e noventa e seis mil reais), referente à construção do Hospital Maternidade PORTE I, destina a Secretaria Municipal de Saúde de Japeri/RJ.
Art. 2° - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS