PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE JUNHO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 751 DE 20 DE JUNHO DE 2024
PACTUA, AD REFERENDUM, A PROPOSTA Nº 91112924001 REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 17.000.010,00 (DEZESSETE MILHÕES E DEZ REAIS), DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), em 2024;
- a Deliberação da CIR-Serrana n° 42 de 06 de novembro de 2023;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis através do Ofício nº 47464, de 18 de junho de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-430001/003662/2024.
DELIBERAM:
Art. 1º- Pactua, ad referendum, a Proposta nº 91112924001 referente à Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 17.000.010,00 (dezessete milhões e dez reais), destinado à construção de uma Policlínica Regional porte II, no município de Petrópolis.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
PRESIDENTE DO COSEMS