PUBLICADA NO D.O. DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 786 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
PACTUA, AD REFERENDUM, A PROPOSTA Nº 184566 REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, NO VALOR DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS) PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPERI SOB O CNES Nº 6426484, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JAPERI/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Japeri através do Ofício nº 254 de 24 de setembro de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/029532/2024.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactua, ad referendum, a proposta nº 184566 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para a Secretaria Municipal de Saúde de Japeri sob o CNES nº 6426484, localizado no Município de Japeri/RJ, com o objetivo de Custeio de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
PRESIDENTE DO COSEMS