PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 796 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
PACTUA AD REFERENDUM O APOIO FINANCEIRO AO MUNICIPIO DE QUEIMADOS, E FIXA SUAS DIRETRIZES – ANO 2024.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
- a Portaria de Consolidação do SUS n° 03, de 28 de setembro de 2017, em seu anexo II, que consolida as normas da Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- que o município possui o Hospital Maternidade Municipal de Queimados, referência para atendimento obstétrico e pediátrico do próprio município, além de atender outros municípios da Região Metropolitana I;
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- a importância de organizar a rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil visando a assistência ao parto de risco habitual e a redução da mortalidade materna e infantil.
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/038479/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar Ad Referendum o Apoio Financeiro o município de Queimados, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde.
Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção hospitalar, qualificando as unidades para melhorar o atendimento aos usuários do SUS.
Art. 3° - O repasse financeiro será em parcela única no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no ano.
Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.
Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.
Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.
Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.
Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio em estabelecimentos de saúde que integram o SUS.
Art. 8º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, por meio dos sistemas de informação oficiais.
Art. 9º - A Prestação de Contas dos recursos recebidos pelo município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 10º - O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2024.
Art. 11º – Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados no ano de 2024, poderá finalizar sua execução no ano de 2025, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.
Art. 12º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
PRESIDENTE DO COSEMS