PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 813 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
PACTUAR, AD REFERENDUM, A PROPOSTA Nº 11884903000124055 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, NO VALOR DE R$ 1.279.536,00 (UM MILHÃO DUZENTOS E SETENTA E NOVE MIL QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO GONÇALO/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), em 2024;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo no Ofício SMS n° 211/SEMSADC/2024 de 22 de novembro de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/039602/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta nº 11884903000124055, referente à aquisição de equipamento e material permanente no valor R$ 1.279.536,00 (um milhão duzentos e setenta e nove mil quinhentos e trinta e seis reais), que serão destinados ao Hospital Doutor Luiz Palmier, localizado no município de São Gonçalo, a fim de ampliar a oferta de serviços de saúde no referido município.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
PRESIDENTE DO COSEMS