CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a solicitação ao Ministério da Saúde de apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 2.738.426,00 (dois milhões setecentos e trinta e oito mil quatrocentos e vinte e seis reais), em parcela única, que será destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Real, a fim de implementar a promoção de ações e serviço de saúde do referido município.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 816 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

PACTUA, AD REFERENDUM, A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA O COMPONENTE DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (TETO MAC), NO VALOR DE R$ 2.738.426,00 (DOIS MILHÕES SETECENTOS E TRINTA E OITO MIL QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS), EM PARCELA ÚNICA, DESTINADO AO MUNICÍPIO DE PORTO REAL/RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Real através do Ofício SMS/PR nº 235/2024 de 19 de dezembro de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/039562/2024;

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a solicitação ao Ministério da Saúde de apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 2.738.426,00 (dois milhões setecentos e trinta e oito mil quatrocentos e vinte e seis reais), em parcela única, que será destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Real, a fim de implementar a promoção de ações e serviço de saúde do referido município.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE
 

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS