CIB-RJ

Pactua ad referendum a solicitação ao Ministério da Saúde de Incremento Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em parcela única, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo/RJ, para a manutenção das ações e serviços de saúde da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H DO BAIRRO BOM PASTOR – CNES nº 6035809 e da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H DO PARQUE DOS FERREIROS – CNES nº 4572211, localizados no município de Belford Roxo/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 829 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

PACTUA AD REFERENDUM A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE INCREMENTO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA O COMPONENTE DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC), NO VALOR DE                    R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), EM PARCELA ÚNICA, DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELFORD ROXO PARA A MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H DO BAIRRO BOM PASTOR – CNES Nº 6035809 E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H DO PARQUE DOS FERREIROS – CNES Nº 4572211, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO/RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo através do Ofício                          nº 246/PRES/FMSBR de 21 de novembro de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-430001/006855/2024;

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua ad referendum a solicitação ao Ministério da Saúde de Incremento Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em parcela única, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo/RJ, para a manutenção das ações e serviços de saúde da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H DO BAIRRO BOM PASTOR – CNES nº 6035809 e da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H DO PARQUE DOS FERREIROS – CNES nº 4572211, localizados no município de Belford Roxo/RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE


 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS