CIB-RJ

Retificar o impacto financeiro, para fins de habilitação do Hospital Estadual Transplante, Câncer e Cirurgia Infantil, CNES n.º 7185081, localizado no Município do Rio de Janeiro/RJ, como UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica, de acordo com os parâmetros da Portaria GM/MS n.º 140 de 27 de fevereiro de 2014, publicado através da Deliberação CIB-RJ n.º 3.476 de 29 de julho de 2015, publicada no D.O.E. n.º 143 de 10 de agosto de 2015.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MAIO DE 2016

 
 
 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE


 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.711                                DE 04 DE MAIO DE 2016.

RETIFICA O IMPACTO FINANCEIRO, PARA FINS DE HABILITAÇÃO DO HOSPITAL ESTADUAL TRANSPLANTE, CÂNCER E CIRURGIA INFANTIL, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- O Processo E-08/001/4422/2013;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de Abril de 2016.

DELIBERA:

Art. 1º – Retificar o impacto financeiro, para fins de habilitação do Hospital Estadual Transplante, Câncer e Cirurgia Infantil, CNES n.º 7185081, localizado no Município do Rio de Janeiro/RJ, como UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica, de acordo com os parâmetros da Portaria GM/MS n.º 140 de 27 de fevereiro de 2014, publicado através da Deliberação CIB-RJ n.º 3.476 de 29 de julho de 2015, publicada no D.O.E. n.º 143 de 10 de agosto de 2015.

Art. 2º - Retificar o impacto financeiro conforme Anexo desta Deliberação.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de Maio de 2016.
 
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente
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