Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em parcela única, que serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Quissamã, a fim de implementar a promoção de ações e serviço de saúde do referido município.
PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE JANEIRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.193 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 809, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC), NO VALOR DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), EM PARCELA ÚNICA, QUE SERÃO DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUISSAMÃ, A FIM DE IMPLEMENTAR A PROMOÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇO DE SAÚDE DO REFERIDO MUNICÍPIO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Quissamã através do Ofício SMS/GAB nº 379 de 19 de dezembro de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/039486/2024;
- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB/RJ realizada em 23/01/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em parcela única, que serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Quissamã, a fim de implementar a promoção de ações e serviço de saúde do referido município.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário