CIB-RJ

Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Incremento Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em parcela única, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE JANEIRO DE 2025

 

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DA PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.211 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 827, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE INCREMENTO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA O COMPONENTE DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC), NO VALOR DE R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS), EM PARCELA ÚNICA, DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO/RJ, A FIM DE IMPLEMENTAR A PROMOÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo através do Ofício nº 212/SEMSADC de 19 de dezembro de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/039600/2024;

- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 23/01/2025.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Incremento Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em parcela única, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada.

 Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE