CIB-RJ

Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 1.499.840,00 (um milhão quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta reais), em parcela única, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São Pedro da Aldeia/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada.

PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE JANEIRO 2025

 

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.237 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 854, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA O COMPONENTE DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC), NO VALOR DE R$ 1.499.840,00 (UM MILHÃO QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E QUARENTA REAIS), EM PARCELA ÚNICA, DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ, A FIM DE IMPLEMENTAR A PROMOÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 6.426, de 29 de dezembro de 2024, que Estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado ao Estado e Município;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro da Aldeia através do Ofício GAB/SESAU nº006 de 09 de janeiro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/001007/2025;

- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 23/01/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 1.499.840,00 (um milhão quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta reais), em parcela única, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São Pedro da Aldeia/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada.

Art. 2º - Fica Revogada a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB RJ nº 810 de 19 de dezembro de 2024, publicada no DOERJ em 23 de dezembro de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação.

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Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE