CIB-RJ

Pactuar o Apoio Financeiro de recursos de fonte do tesouro estadual para municípios que decretaram estado de calamidade pública, no âmbito da administração fiscal e financeira.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE JANEIRO DE 2025

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DA PRESIDENTE

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.238 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 855, QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO DE RECURSOS DE FONTE DO TESOURO ESTADUAL PARA MUNICÍPIOS QUE DECRETARAM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação n.º 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação n.º 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

- o Decreto Municipal de calamidade pública no âmbito da administração fiscal e financeira

- o cenário de situação de calamidade que impacta na prestação de serviço dos estabelecimentos de saúde do SUS no município;

- a necessidade de adoção de medidas imediatas para reequilibrar as contas públicas, garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais e assegurar os direitos dos servidores e da população;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/001077/2025;

- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 23/01/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro de recursos de fonte do tesouro estadual para municípios que decretaram estado de calamidade pública, no âmbito da administração fiscal e financeira.

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de apoiar o financiamento dos serviços de saúde e continuidade dos serviços essenciais visando assegurar o atendimento aos usuários do SUS e a administração municipal.

I – Para solicitar o apoio financeiro, o município deverá enviar à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, ofício encaminhando o Decreto Municipal de Calamidade Pública no âmbito da administração fiscal e financeira, devidamente aprovado pela respectiva Câmara Municipal dos Vereadores.

II – O prazo de envio da documentação para análise será de 05 (cinco) dias úteis após a publicação desta Deliberação, ficando prazo final estabelecido para 22 de Janeiro de 2025.

III - O envio de Oficio e Decreto Municipal não garante o apoio financeiro. As solicitações serão analisadas pela área técnica da SES/RJ para aprovação.

Art. 3° - O valor do repasse financeiro será estabelecido de acordo com os parâmetros que constituem o teto financeiro mensal de Média e Alta complexidade - MAC e o teto financeiro mensal do Piso de Atenção Primária- PAP do município.

Parágrafo único – o período de recebimento do recurso financeiro será definido por esta Secretaria após análise da situação apresentada pelo município, e o mesmo constará na Resolução a ser publicada.

Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.
 
Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação, caso a documentação do município seja aprovada pela área técnica responsável. 

Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado exclusivamente em ações de serviços de saúde, em conformidade com a natureza de despesa aprovada.

Art. 8º - A Prestação de Contas dos recursos recebidos pelo município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 9° - O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2025.

Art. 10º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE