Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada, de acordo com a Portaria GM/MS nº 6.468, de 30 de dezembro de 2024, a qual destina os recursos, em parcela única, para os municípios listados abaixo:
PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE JANEIRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.242 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA O COMPONENTE DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC), DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 6.468, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 6.468, de 30 de dezembro de 2024, que Estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado ao Estado e Município;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/001887/2025;
- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 23/01/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada, de acordo com a Portaria GM/MS nº 6.468, de 30 de dezembro de 2024, a qual destina os recursos, em parcela única, para os municípios listados abaixo:
MUNICÍPIO |
VALOR |
ARARUAMA/RJ |
R$ 1.647.267,53 (um milhão seiscentos e quarenta e sete mil duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos) |
ITAGUAÍ/RJ |
R$ 1.917.869,01 (um milhão novecentos e dezessete mil oitocentos e sessenta e nove reais e um centavo) |
ITAPERUNA/RJ |
R$ 999.840,00 (novecentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta reais) |
SÃO JOÃO DA BARRA/RJ |
R$ 222.623,69 (duzentos e vinte e dois mil seiscentos e vinte e três reais e sessenta e nove centavos) |
GUAPIMIRIM/RJ |
R$ 541.248,32 (quinhentos e quarenta e um mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) |
APERIBÉ/RJ |
R$ 85.487,17 (oitenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos) |
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.