Pactuar a solicitação junto ao Ministério da Saúde de reforço pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), no valor R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais) destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito/RJ.
PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE JANEIRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.243 DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE REFORÇO PONTUAL AO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (TETO MAC), NO VALOR R$ 65.000.000,00 (SESSENTA E CINCO MILHÕES DE REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BONITO/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito através do Ofício nº 002/2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/002024/2025;
- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 23/01/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação junto ao Ministério da Saúde de reforço pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), no valor R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais) destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito/RJ.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.