PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.134 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
PACTUAR O APOIO FINANCEIRO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NILÓPOLIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação do SUS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do SUS;
- a Portaria de Consolidação do SUS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a importância do fortalecimento das ações e serviços de saúde para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- a documentação anexada no processo SEI-080001/039227/2024;
- a 2ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 18/12/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro para a Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento aos usuários do SUS.
Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar as ações e serviços de saúde sob a gestão da Secretaria de Saúde de Nilópolis.
Art. 3° - O apoio financeiro é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em parcela única.
Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.
Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.
Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.
Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.
Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio em ações e serviços de saúde que integram o SUS.
Art. 8º - Os recursos repassados deverão ser utilizados respeitando o disposto na Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012.
Art. 9º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, por meio dos sistemas de informação oficiais.
Art. 10º - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 11º – Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados no ano de 2024, poderá finalizar sua execução no ano de 2025, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.
Art. 12º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE