PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.138 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 798, QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS DE APERIBÉ, BOM JESUS DO ITABAPOANA, CAMBUCI, CARDOSO MOREIRA, ITALVA, ITAOCARA, ITAPERUNA, LAJE DO MURIAÉ, MIRACEMA, NATIVIDADE, PORCIÚNCULA, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, SÃO FIDELIS, SÃO JOSÉ DE UBÁ E VARRE-SAI.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação do SUS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do SUS;
- a Portaria de Consolidação do SUS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- a importância de incrementar a regionalização das ações e serviços de saúde, por meio da organização da rede de atenção à saúde regional (RAS), apoiando os serviços municipais;
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/038481/2024;
- a 2ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 18/12/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro aos municípios de Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São Fidelis, São José de Ubá e Varre-Sai.
Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de promover a melhoria da qualidade e a resolubilidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde.
Art. 3° - O repasse financeiro será em 10 (dez) parcelas nos valores descritos nas alíneas:
a) Aperibé - R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) por mês, totalizando R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) no ano.
b) Bom Jesus do Itabapoana – R$300.000,00 (trezentos mil reais) por mês, totalizando R$3.000.000,00 (três milhões de reais) no ano.
c) Cambuci - R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) por mês, totalizando R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) no ano.
d) Cardoso Moreira - R$300.000,00 (trezentos mil reais) por mês, totalizando R$3.000.000,00 (três milhões de reais) no ano.
e) Italva - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por mês, totalizando R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no ano.
f) Itaocara - R$300.000,00 (trezentos mil reais) por mês, totalizando R$3.000.000,00 (três milhões de reais) no ano.
g) Itaperuna – R$600.000,00 (seiscentos mil reais) por mês, totalizando R$6.000.000,00 (seis milhões de reais) no ano.
h) Laje do Muriaé – R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) por mês, totalizando R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) no ano.
i)Miracema – R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) por mês, totalizando R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) no ano
j)Natividade - R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) por mês, totalizando R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) no ano.
k) Porciúncula - R$300.000,00 (trezentos mil reais) por mês, totalizando R$3.000.000,00 (três milhões de reais) no ano.
l)Santo Antônio de Pádua - R$600.000,00 (seiscentos mil reais) por mês, totalizando R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) no ano.
m) São Fidelis - R$ 150.000,00 (cento e oitenta mil reais) por mês, totalizando R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) no ano.
n) São José de Ubá – R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) por mês, totalizando R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) no ano.
o) Varre-Sai - R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) por mês, totalizando R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) no ano.
Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.
Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.
Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.
Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.
Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio em estabelecimentos de saúde que integram o SUS.
Art. 8º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, por meio dos sistemas de informação oficiais.
Art. 9º - A Prestação de Contas dos recursos recebidos pelo município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 10º - O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2024.
Art. 11º – Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados no ano de 2024, poderá finalizar sua execução no ano de 2025, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.
Art. 12º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE